Apostilamento pela Convenção de Haia

24 de agosto de 2017 Paula Esposito

O apostilamento pela Convenção de Haia foi promulgado pelo decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Seu intento é padronizar a legalização dos documentos entre os 112 países signatários. Embora o foco aqui seja a cidadania italiana, vale ressaltar que este reconhecimento mútuo também se aplica aos documentos destinados para outros fins, como os intercâmbios acadêmicos.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão brasileiro responsável em regulamentar a aplicação da Convenção de Haia, reza que o apostilamento é um certificado que autentica a origem de um documento público.

 

Substituição da antiga legalização feita pelo Ministério das Relações Exteriores e Consulados

No caso específico da cidadania italiana, a legalização dos documentos pela Convenção de Haia é uma substituição daquela feita pelo Ministério das Relações Exteriores e Consulados. Talvez, para quem era habituado aos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores, cujo atendimento funcionava até bem, o apostilamento não tenha feito tanta diferença.

Por outro lado, para o Consulados Italianos foi o mesmo que escancarar as portas da esperança. A agendamento eletrônico pelo site era uma roleta concedida para quem detinha a reza mais forte: poderia demorar meses. Dessa forma, o procedimento do apostilamento foi um alívio tanto para as representações consulares quanto para os requerentes.

Quanto aos documentos em si, ao contrário do que ocorria na antiga legalização, o apostilamento agora é feito tanto nas certidões originais quanto nas traduções. Isso onerou esta fase do processo. A autenticação é feita com papel-moeda com dados referentes ao tradutor, tipo da certidão (nascimento, casamento, óbito ou certidão negativa/positiva de naturalização), titular da certidão, firma do escrivão responsável e, finalmente, o timbre específico do apostilamento.

 

Apostille

 

Uma dúvida recorrente é sobre a validade das certidões. Isso é um conceito que oscila no tempo e espaço. Os documentos italianos, por força de lei, têm validade de seis meses após a data da emissão. Quanto aos documentos brasileiros, os Consulados até o presente momento  estipularam a validade de um ano após a data da emissão.

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